quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

FLAGRANTE DE DESRESPEITO


O desrespeito aos deficientes não se resume a inadequação dos espaços urbanos. A vaga reservada aos deficientes em estacionamentos muitas vezes é desprezada pelos motoristas inconscientes

"No esporte, eles provam que são capazes. Nas empresas ou em suas casas, tornam-se questão de orgulho. Porém, portadores de deficiência física mostram que os esforços não são nada diante do desrespeito aos seus direitos.

Uma simples ida ao supermercado, shopping ou à praia pode demonstrar que algumas pessoas não respeitam o espaço reservado ao portador de necessidades especiais.

Quando uma pessoa é flagrada por um agente de trânsito, a desculpa é sempre a mesma: “Eu não ia demorar muito. Só vou pegar umas frutas no supermercado”.

Rogério Franco, portador de deficiência, afirma que já foi vítima desse desrespeito. Passou horas e horas pra poder estacionar na beira-mar, pois alguém estava em sua vaga. “Até aí tudo bem. Poderia ser um deficiente como eu. Mas o que me irritou foi ver que era uma pessoa saudável, jovem, que podia caminhar”, desabafa.

Para evitar esse tipo de cena ou pelo menos amenizá-la, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) resolveu regulamentar essas vagas específicas. As placas e as credenciais vão ser padronizadas e terão validade em todo o País. O Contran estabeleceu o prazo de um ano para que cartão entre em vigor em todo o País.

De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), em 2008, os números de autuações por estacionamento proibido em vagas regulamentadas (Zona Azul, vagas para deficientes, táxis, carro oficial), somaram 18,8 mil. Cinco por cento das multas foram por estacionamento em vagas para deficientes.

A AMC distribui um adesivo, regulamentado pela Portaria nº 363/2006. “Cerca de 700 pessoas estão cadastradas no órgão para receber esta identificação, que deve ser afixado no pára-brisa do veículo com a frente voltada para fora, visível”, diz Benedito Sousa, assessor de imprensa.

Em Fortaleza, as vagas estão espalhadas principalmente pelo Centro, Aldeota e Avenida Beira-Mar. Benedito lembra que não há limite de tempo para que o carro que transporta pessoas com deficiência física, desde que esteja identificado, fique estacionando nas vagas.

A AMC declara que qualquer cidadão pode participar fazendo a denúncia ao constatar que há um veículo em cima da vaga especial sem o adesivo em locais públicos, pelo telefone 190. Para esta infração, a multa é de R$ 57,24, remoção do veículo, três pontos na CNH.

Para quem é portador de necessidades especiais e acabou de adquirir um automóvel, Benedito indica que as solicitações de credenciamento dos veículos devem ser protocolizadas na sede da AMC, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, não havendo qualquer ônus para o requerente. É necessária a apresentação da Carteira de Identidade, CPF, documento do veículo, laudo médico pericial comprovando a condição de deficiência física e comprovante de endereço. “No caso de menores de idade, os documentos devem ser apresentados pelo pai ou responsável. Se o veículo estiver em nome de terceiro, é preciso comprovar laço consangüíneo ou de afinidade com a pessoa portadora de deficiência”, acrescenta.

A AMC descreve que o selo é válido por 365 dias, desde que a condição de deficiência física seja permanente. No caso de deficiência provisória, o prazo de validade é de 180 dias. Toda a documentação atualizada deve ser reapresentada pela AMC para que o cadastro seja renovado. Terminado o prazo, o cidadão dispõe de 30 dias para fazer a renovação.

Entretanto, é bom lembrar ao leitor que a AMC só pode punir o infrator dentro do espaço público. Em espaços privados, como shoppings ou supermercados, seu poder é em vão. “De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a atuação do órgão se restringe à via pública (pista de rolamento, canteiros centrais e calçadas). Isto está determinado na Lei Nacional de Acessibilidade, Decreto 5.296, de 02/12/2004, artigo 25”, esclarece."

Fonte:Diario do Nordeste

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